Ampulheta sobre a mesa de reuniões de um escritório de advocacia.
PEC 221/2019

PEC da Redução da Jornada

O que pode mudar nas escalas de trabalho das empresas e o que já dá para mapear antes de qualquer mudança.

44h → 40hRedução gradual da jornada máxima semanal
2 diasDe repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente no domingo
SaláriosPreservados na proposta aprovada pela Câmara

Contexto

A duração do trabalho volta ao centro do debate legislativo


O que pode mudar na prática

Dois cortes na jornada, com prazos distintos

Selecione um estágio da transição para ver o limite semanal e os dias de repouso previstos em cada etapa.

44horas/semana

limite hoje em vigor

Limite constitucional vigente enquanto a proposta não for promulgada.

Hoje, a Constituição assegura um dia de repouso semanal remunerado, o que permite escalas como a 6x1.


Onde o impacto tende a ser maior

Atividades que dependem de funcionamento contínuo

Operações com plantões ou turnos rotativos concentram os efeitos mais relevantes da proposta.

ComércioHorário estendido e picos de fim de semana
LogísticaTurnos noturnos e janelas de entrega
SegurançaPostos com cobertura ininterrupta
LimpezaEscalas fora do horário comercial
HotelariaRecepção e governança 24 horas
AlimentaçãoConcentração de demanda em fins de semana
TransporteJornada, revezamento e tempo de espera
SaúdePlantões e escalas de revezamento

Nesses setores, a adaptação poderá envolver revisão das escalas, redistribuição de horas, redimensionamento das equipes e reavaliação dos custos operacionais.

Um esclarecimento necessário

Reduzir a jornada não significa, automaticamente, contratar mais

A consequência prática depende de quatro variáveis, avaliadas caso a caso.

Atividade desenvolvidaO grau de continuidade que a operação exige
Modelo de operaçãoTurnos, plantões, sazonalidade e cobertura necessária
Composição das equipesQuadro atual, funções acumuladas e margem de remanejamento
Margem legal e negocialO que a legislação e a negociação coletiva admitem

O texto aprovado pela Câmara preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas para regimes diferenciados e determinadas atividades essenciais. Também admite que legislação futura estabeleça regras especiais para jornada e dias de folga nesses casos.

Planejamento empresarial

Desafio para além de questões jurídicas

Há período de transição previsto, mas a eventual mudança pode repercutir na distribuição da força de trabalho, na continuidade das operações, nos contratos em execução e no planejamento financeiro.

Mapear os regimes praticadosLevantar as escalas em uso, por unidade e por função.
Identificar atividades críticasReconhecer onde a operação não pode ter descontinuidade.
Simular os impactosTestar cenários de 42 e 40 horas sobre equipe e custo.

Esse acompanhamento preventivo não exige a adoção imediata de mudanças, mas permite que decisões futuras sejam tomadas com maior segurança e menor risco de ajustes emergenciais.


Situação atual da proposta

Onde a PEC 221/2019 está hoje

Aprovada pela Câmara dos Deputados

O texto seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Parecer favorável do relator

O senador Omar Aziz apresentou parecer favorável à proposta, mantendo o texto aprovado pela Câmara.

Tramitação em curso

A tramitação legislativa ainda não foi concluída.

As regras de jornada atualmente vigentes permanecem inalteradas.

Acompanhamos as discussões com potencial de impacto sobre as relações de trabalho

A análise antecipada dos possíveis efeitos da proposta permite que cada empresa avalie sua realidade operacional e se prepare adequadamente para eventuais mudanças.

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