
A discussão sobre os reajustes aplicados aos planos de saúde coletivos ganhou novos contornos com decisões que analisam de forma mais rigorosa contratos empresariais formados, na prática, por pequenos grupos familiares.
Em entrevista ao portal Viva, a sócia Melisa Cunha Pimenta analisou as regras aplicáveis aos reajustes dos planos coletivos e os chamados “falsos coletivos”, além das possibilidades de questionamento quando os percentuais cobrados não encontram justificativa técnica adequada.
O tema está diretamente relacionado a uma recente atuação de Melisa perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Em ação revisional conduzida pela advogada, a 2ª Câmara de Direito Privado analisou um plano formalmente coletivo empresarial que abrangia seis beneficiários, todos integrantes do mesmo núcleo familiar da única sócia da empresa contratante.
Ao julgar o recurso, o Tribunal considerou que o contrato se aproximava dos denominados “falsos coletivos” e apontou que, embora os planos coletivos não estejam sujeitos, em regra, ao teto anual de reajuste estabelecido pela ANS para planos individuais e familiares, os percentuais aplicados precisam estar amparados por critérios técnicos devidamente demonstrados.
No caso, a operadora não apresentou documentação atuarial específica suficiente para justificar os reajustes questionados. Por unanimidade, o TJSP deu provimento ao recurso, afastando os reajustes anuais aplicados desde agosto de 2022, determinando sua substituição pelos índices divulgados pela ANS para planos individuais e familiares e a restituição dos valores pagos a maior.
Confira a entrevista completa de Melisa, disponível no Viva Notícias.
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