
Entenda a PEC da Redução da Jornada de forma interativa
A chamada PEC do fim da escala 6×1 colocou a duração do trabalho novamente no centro do debate legislativo. A proposta prevê a redução gradual da jornada máxima semanal, a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado e a preservação dos salários.
Mais do que uma alteração do limite constitucional de jornada, a eventual aprovação da proposta poderá exigir mudanças na forma como as empresas organizam suas escalas, dimensionam suas equipes e planejam seus custos operacionais.
| Tema | Regra atual | Se a PEC for aprovada |
| Jornada semanal | Limite geral de até 44 horas | Redução gradual para 40 horas |
| Repouso semanal | Em regra, ao menos um dia de repouso semanal remunerado | Garantia de dois dias de repouso semanal remunerado |
| Escalas de trabalho | Possibilidade de organização conforme as regras atualmente vigentes | Necessidade de reavaliação das escalas para adequação ao novo regime |
| Remuneração | Aplicam-se as regras constitucionais, legais e contratuais vigentes | A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial |
| Equipes | Dimensionadas conforme a jornada e a demanda atuais | Possível redistribuição das horas de trabalho ou ampliação das equipes |
| Instrumentos coletivos | Negociados conforme o regime vigente | Possível necessidade de revisão de acordos e convenções coletivas |
A proposta prevê que, 60 dias após eventual promulgação, o limite semanal seja reduzido de 44 para 42 horas. Após 12 meses, a jornada máxima passaria para 40 horas semanais. Também seriam assegurados dois dias de repouso remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Os impactos podem ser mais relevantes para atividades que dependem de funcionamento contínuo, plantões ou turnos rotativos, como comércio, logística, segurança, limpeza, hotelaria, alimentação, transporte e saúde. Nesses setores, a adaptação poderá envolver revisão das escalas, redistribuição de horas, redimensionamento das equipes e reavaliação dos custos operacionais.
Isso não significa, contudo, que todas as empresas necessariamente precisarão realizar novas contratações. A consequência dependerá da atividade desenvolvida, do modelo de operação, da composição atual das equipes e das possibilidades admitidas pela legislação e pela negociação coletiva.
O texto aprovado pela Câmara preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas para regimes diferenciados e determinadas atividades essenciais. Também admite que legislação futura estabeleça regras especiais para jornada e dias de folga nesses casos.
Embora esteja previsto um período de transição, o desafio para as empresas não será apenas jurídico. A eventual mudança poderá repercutir na distribuição da força de trabalho, na continuidade das operações, nos contratos em execução e no planejamento financeiro.
Por esse motivo, empresas que utilizam escalas de trabalho contínuas podem, desde já, mapear os regimes praticados, identificar atividades críticas e simular possíveis impactos. Esse acompanhamento preventivo não exige a adoção imediata de mudanças, mas permite que decisões futuras sejam tomadas com maior segurança e menor risco de ajustes emergenciais.
A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026 e encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
O relator, senador Omar Aziz, apresentou parecer favorável à proposta, mantendo o texto aprovado pela Câmara. A tramitação legislativa, entretanto, ainda não foi concluída, de modo que as regras atualmente vigentes permanecem inalteradas.
O PMR Advogados acompanha as discussões legislativas com potencial de impacto sobre as relações de trabalho e a gestão empresarial. A análise antecipada dos possíveis efeitos da proposta permite que cada empresa avalie sua realidade operacional e se prepare adequadamente para eventuais mudanças.
Autor: Kleber Silva
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