
O Dia dos Pais é uma oportunidade para refletir sobre a evolução da paternidade e o crescente reconhecimento da importância da participação ativa dos pais na criação dos filhos. Essa transformação social também passou a ser refletida no Direito do Trabalho.
Em março de 2026, foi publicada a Lei nº 15.371/2026, que regulamentou a licença-paternidade prevista na Constituição Federal e promoveu a mais significativa alteração no tema desde 1988. A norma criou o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e ampliou gradualmente o período de afastamento dos empregados pais.
Embora as novas regras passem a produzir efeitos apenas em 1º de janeiro de 2027, empresas, profissionais de RH e trabalhadores já devem acompanhar as mudanças e seus impactos.
Atualmente, a licença-paternidade permanece limitada a cinco dias. Com a entrada em vigor da nova legislação, o afastamento será ampliado gradativamente para:
Outra importante inovação é a criação do salário-paternidade, benefício previdenciário estruturado de forma semelhante ao salário-maternidade, transferindo à Previdência Social a responsabilidade pelo custeio do período de afastamento.
A legislação também fortaleceu a proteção ao exercício da paternidade, prevendo:
A proteção conferida pela nova legislação não se limita aos filhos biológicos. O direito à licença-paternidade também é assegurado nos casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção.
O tema ganha especial relevância nas famílias homoafetivas. A legislação deve ser aplicada em consonância com o entendimento já consolidado pelos tribunais e pelo Conselho Nacional de Justiça, que asseguram igualdade de tratamento às diferentes configurações familiares, vedando qualquer forma de discriminação e garantindo a proteção integral da criança.
Sob a perspectiva empresarial, as mudanças exigirão atenção especial das áreas de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas.
Entre os principais pontos de adequação estão:
Para as empresas, o momento é de preparação e planejamento, reduzindo riscos trabalhistas e garantindo conformidade com a nova legislação.
Neste Dia dos Pais, a nova licença-paternidade reforça uma tendência cada vez mais presente no Direito do Trabalho: o reconhecimento de que o cuidado com os filhos é uma responsabilidade compartilhada e essencial para o fortalecimento dos vínculos familiares.
Mais do que ampliar períodos de afastamento, a Lei nº 15.371/2026 representa um avanço na proteção à parentalidade e um convite para que empresas e trabalhadores se preparem para uma nova realidade que passa a vigorar a partir de 2027.
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