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Dia dos Pais: como a nova licença-paternidade impactará empresas e trabalhadores a partir de 2027

nova licença-paternidade

O Dia dos Pais é uma oportunidade para refletir sobre a evolução da paternidade e o crescente reconhecimento da importância da participação ativa dos pais na criação dos filhos. Essa transformação social também passou a ser refletida no Direito do Trabalho.

Em março de 2026, foi publicada a Lei nº 15.371/2026, que regulamentou a licença-paternidade prevista na Constituição Federal e promoveu a mais significativa alteração no tema desde 1988. A norma criou o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e ampliou gradualmente o período de afastamento dos empregados pais.

Embora as novas regras passem a produzir efeitos apenas em 1º de janeiro de 2027, empresas, profissionais de RH e trabalhadores já devem acompanhar as mudanças e seus impactos.

O que muda na prática?

Atualmente, a licença-paternidade permanece limitada a cinco dias. Com a entrada em vigor da nova legislação, o afastamento será ampliado gradativamente para:

  • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029, observadas as condições previstas na própria lei.

Outra importante inovação é a criação do salário-paternidade, benefício previdenciário estruturado de forma semelhante ao salário-maternidade, transferindo à Previdência Social a responsabilidade pelo custeio do período de afastamento.

Proteção ampliada à parentalidade

A legislação também fortaleceu a proteção ao exercício da paternidade, prevendo:

  • estabilidade provisória no emprego durante período determinado após a licença;
  • indenização em dobro em hipóteses específicas de dispensa irregular;
  • prorrogação do afastamento em situações excepcionais, como internação da mãe ou do recém-nascido;
  • ampliação da licença nos casos envolvendo filhos com deficiência;
  • regras especiais para pais solos e em situações de falecimento da mãe. O objetivo é incentivar a convivência familiar nos primeiros momentos de vida da criança e promover uma divisão mais equilibrada das responsabilidades parentais.

Adoção e novas configurações familiares

A proteção conferida pela nova legislação não se limita aos filhos biológicos. O direito à licença-paternidade também é assegurado nos casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção.

O tema ganha especial relevância nas famílias homoafetivas. A legislação deve ser aplicada em consonância com o entendimento já consolidado pelos tribunais e pelo Conselho Nacional de Justiça, que asseguram igualdade de tratamento às diferentes configurações familiares, vedando qualquer forma de discriminação e garantindo a proteção integral da criança.

O impacto para as empresas

Sob a perspectiva empresarial, as mudanças exigirão atenção especial das áreas de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas.

Entre os principais pontos de adequação estão:

  • controle e comunicação dos afastamentos;
  • revisão de políticas internas e benefícios;
  • planejamento de substituições temporárias;
  • observância das novas regras de estabilidade;
  • treinamento de gestores e equipes de RH.

Para as empresas, o momento é de preparação e planejamento, reduzindo riscos trabalhistas e garantindo conformidade com a nova legislação.

Um novo olhar sobre a paternidade no ambiente de trabalho

Neste Dia dos Pais, a nova licença-paternidade reforça uma tendência cada vez mais presente no Direito do Trabalho: o reconhecimento de que o cuidado com os filhos é uma responsabilidade compartilhada e essencial para o fortalecimento dos vínculos familiares.

Mais do que ampliar períodos de afastamento, a Lei nº 15.371/2026 representa um avanço na proteção à parentalidade e um convite para que empresas e trabalhadores se preparem para uma nova realidade que passa a vigorar a partir de 2027.

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